sexta-feira, 3 de abril de 2009

Como fazer valer os seus direitos na área da Educação




O Direito à educação é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas. No Brasil este direito apenas foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, antes disso o Estado não tinha a obrigação formal de garantir a educação de qualidade à todos os brasileiros, o ensino público era tratado como uma assistência, um amparo dado àqueles que não podiam pagar. Durante a Constituinte de 1988 as resposabilidades do Estado foram repensadas e promover a educação fundamental passou a ser seu dever:


“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

Constituição Federal de 1988, artigo 205.


Além da Constituição Federal, de 1988, existem ainda duas leis que regulamentam e complementam a o direito à Educação: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990; e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996. Juntos, estes mecanismos abrem as portas da escola pública fundamental à todos os brasileiros, já que nenhuma criança, jovem ou adulto pode deixar de estudar por falta de vaga.



É direito da criança e do adolescente:

* ter acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência;
* ser respeitado por seus educadores;
* ter igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
* direito de contestar os critérios de avaliação, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.



São deveres dos pais

* matricular seus filhos (ou pupilos) na escola;
* acompanhar a freqüência e aproveitamento de suas crianças e adolescentes na escola.

O descumprimento destes deveres pode ser identificado como crime de abandono intelectual (quando a criança não é matriculada na escola), ou infração administrativa (quando os pais não acompanham o desenvolvimento no aluno na escola).



É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

* ensino fundamental (da 1ª à 8 série), obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
* ampliar gradativamente a oferta do ensino médio (colegial);
* atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência (de preferencia na rede regular de ensino);
* atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
* acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística;
* oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
* atendimento no ensino fundamental, através de programas que garantam material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.


Caso a garantia do ensino público obrigatório e oferecido de maneira regular seja descumprida, o Poder Público pode ser responsabilizado (artigo 209, §2º da Constituição Federal), e o chefe do executivo (prefeito, governador) pode até mesmo ser deposto.


A primeira etapa na busca pelo direito à educação foi vencida com o reconhecimento constitucional de que este é um direito fundamental do cidadão e que cabe aos Estado suprir. A segunda etapa é conseguir fazer isto valer no cotidiano das crianças, adolescentes, jovens e adultos que frequentam as escolas.
No caso de desrespeito a qualquer de seus direitos, você pode acionar a autoridade competente através de uma petição. Abaixo você encontra listados órgãos e instituições que podem contribuir para a resolução de problemas na área da Educação:


Diretor(a) da Escola: Toda escola obrigatoriamente tem um diretor, que é o profissional responsável pela sua administração e funcionamento, respondendo inclusive na justiça por ela. O diretor de escola pública não é dono, ele é um empregado do Estado, e por isso deve obedecer às suas leis e defender os direitos e interesses das crianças e adolescentes. Para encaminhar uma queixa ou solicitação é preciso saber o nome do Diretor e escrever uma carta endereçada a ele, se possível envie também uma cópia à Coordenadoria ou Diretoria Regional de Educação e ao Secretário Municipal ou Estadual da Educação.


Coordenadorias de Educação (Escolas Municipais): É o órgão que faz a ligação entre as escolas e as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação. Às coordenadorias cabe a realização dos projetos e atividades da secretaria, além de gerenciarem os recursos humanos e financeiros das escolas.

Veja os endereços e telefones das Coordenadorias de Educação da cidade de São Paulo.


Diretoria Regionais de Ensino (Escolas Estaduais): é o órgão que faz a ponte entre as escolas e as determinações da Secretaria Estadual de Educação. As Diretorias Regionais (antigamente chamadas de Delegacias de Ensino) coordenam e supervisionam as atividades realizadas nas escolas, asseguram que os serviços de assistência ao aluno estão funcionando, e tratam de assuntos relacionados aos professores (habilitação, transferencia, etc.)

Veja os endereços e telefones das Diretorias Regionais de Ensino da cidade de São Paulo.


Secretaria de Educação: A Secretaria de Educação é o órgão diretamente ligado ao poder executivo (prefeitura ou governo do estado) que tem como função aplicar o plano (municipal ou estadual) de educação, cumprir as leis relativas à educação (Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei de Diretrizes e Bases da Educação), e garantir que o sistema educacional funcione de maneira eficiente, trabalhando sempre que possível para melhorá-lo.

Secretaria Municipal de Educação:
Atual Secretário: José Aristodemo Pinotti
Rua Dr. Diogo de Faria , 1247 - Vila Clementino - CEP: 04037-004 – São Paulo-SP
5549-7399
www.prefeitura.sp.gov.br/educacao/

Secretaria Estadual Educação
Atual Secretário: Maria Helena Guimarães de Castro
Praça da República, 53 – Centro - CEP: 01045-903 – São Paulo-SP
3218-2000 / 0800 77 000 12
http://www.educacao.sp.gov.br/


Conselhos Tutelares: O Conselho Tutelar é o órgão responsável em fiscalizar se os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estão sendo cumpridos, e em casos de omissão por parte do Poder Público tem o poder de determinar que o atendimento seja feito.

Saiba + sobre os Conselhos Tutelares
Veja os endereços dos Conselhos Tutelares da cidade de São Paulo


Ouvidorias: têm a função de ouvir os usuários, apurando as denúncias e apresentando soluções em relação ao problema apontado.

Ouvidoria Geral do Município de São Paulo
Avenida São João, 473, 17º andar, Centro, das 8h às 17h
0800-175717 das 9h às 17h.

Ouvidoria da Secretaria de Estadual de Educação
Praça da República, 53 - sala 29 Cep 01045-903 - São Paulo – SP
3218-2000 / 0800 77 000 12
http://www.educacao.sp.gov.br
ouvidoria@edunet.sp.gov.br


Ministério Público: É o órgão que atua na proteção e na defesa dos direitos e interesses da sociedade, como é o caso da educação. Quando recebe informações sobre casos de desrespeito aos direitos sociais, o Ministério Público (MP) pode instaurar um procedimento (inquérito civil) para ouvir quem eventualmente causou o dano e levantar provas. Quando tiver evidências de uma conduta prejudicial a um ou mais cidadãos, o MP pode fazer um termo de ajustamento de conduta (um acordo) ou mesmo ingressar com ação na Justiça.
As denúncias são encaminhadas ao Ministério Público por meio de uma representação, que é um documento escrito que conta o problema e solicita providências. Você também por ir pessoalmente ao Ministério Público, onde haverá alguém para tomar seu depoimento.

Ministério Público Estadual / Edifício Sede
Promotoria da Infância e da Juventude
Rua Riachuelo, 115 - Centro – SP - Cep: 01007-904
3119-9848
http://www.mp.sp.gov.br/


Poder Judiciário (Varas da infância e da juventude): A Constituição Federal garante que toda lesão ou ameaça de direito seja avaliada pelo Poder Judiciário. Basta que o interessado procure a Justiça. Desde que preenchidas as formalidades exigidas, você sempre poderá levar o problema a um Juiz de Direito. O acesso à Justiça se dá por meio de um documento denominado petição inicial, que deve sempre ser elaborada e assinada por um advogado (a não ser em casos encaminhados ao Juizado Especial Cível). A partir daí, o Juiz analisará o pedido do autor da ação, a resposta do réu, as provas apresentadas, e decidirá a questão. Aquele que perder poderá recorrer aos Tribunais na tentativa de mudar a decisão do Juiz.
O Poder Judiciário pode ser acionado para que os responsáveis (as autoridades municipais, estaduais ou federais), sejam obrigados a corrigir as falhas ou a omissão na prestação dos serviços de educação. Também é possível recorrer à Justiça para buscar a indenização ou reparação de danos de qualquer natureza sofridos em razão da falta de atendimento ou do atendimento de má qualidade.
Os cidadãos podem ingressar na Justiça individualmente, contratando um advogado particular, ou recorrendo à assistência judiciária gratuita. O Ministério Público também pode representar o cidadão judicialmente, o que pode ser feito ainda por meio de uma associação ou entidade com legitimidade para propor ações judiciais e que tenha entre as suas finalidades, descritas no seu estatuto, a defesa da educação ou da cidadania.

Vara da Infância e da Juventude
Juizado da Infância e da Juventude - Lapa
Rua Aurélia, 650 - Vila Romana - Cep 05046.000
3673.1577

Vara Especial da Infância e da Juventude
"S.O.S. Criança"
Rua Piratininga, 105 – Brás - Cep 03042.00
3208.7118


Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente recebem denúncias de violência, abusos e desrespeito aos direitos da criança e do adolescente, além de formular políticas de atendimento à criança e ao adolescente. Metade de seus membros são representantes da sociedade civil e a outra metáde composta por membros do poder público.

Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
Rua Líbero Badaró, nº 119 - 2º andar
Centro - São Paulo - SP - CEP 01009-000
(11) 3113-9666 - 3113-9660

Condeca - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
Rua Antônio Godoi, 122 - 7º andar - sala 72/75 – Centro
CEP 01034-000 - SÃO PAULO - SP
222-4441 / 223.9346
direxecutivacondeca@condeca.sp.gov.br
atendimentocondeca@condeca.sp.gov.br
www.condeca.sp.gov.br

Conanda - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Esplanada dos Ministérios - Bloco T - Anexo II - Sala 424
CEP 70064-900 - Brasília - DF
(61) 429-3225 / (61) 223.4889
conanda@mj.gov.br
http://www.planalto.gov.br/sedh/conanda/


Defesa dos Direitos Humanos: Existem diversas instâncias, como as comissões de direitos humanos ligadas ao poder Legislativo (Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais) e as secretarias e conselhos de direitos humanos ligados ao poder Executivo. Elas recebem, investigam e apuram denúncias de violação dos direitos humanos. Você pode procurar uma destas instâncias se for vítima ou presenciar qualquer violação dos direitos civis e de cidadania, preconceito, discriminação, maus tratos, abandonos e todas as formas de violências e atentados contra a dignidade humana que possam vir a ocorrer contra crianças e adolescentes.

CMDH - Comissão Municipal de Direitos Humanos
Pátio do Colégio, 5 – Centro – São Paulo – SP - CEP 01016-040
3106-0030
cmdh@prefeitura.sp.gov.br

Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de São Paulo
Av. Pedro Álvares Cabral, 201 S/ 2016 - 04097-900 – São Paulo – SP
3886-6122 / 3884-2590

Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados
Palácio do Congresso Nacional - Edifício Principal / Praça dos Três Poderes
Cep 70160-900 - Brasília - DF
(61) 318-5151 e 318-5930
cdh@camara.gov.br
www.camara.gov.br/cdh

Secretaria Especial dos Direitos Humanos – Ministério da Justiça
Edifício Sede, Esplanada dos Ministérios – Bloco T – Sala 422
Cep: 70064-900 - Brasília/DF
(61) 429-3142 / 223-2260
www.sedh.gov.br
direitoshumanos@sedh.gov.br

Arquivo do blog