quinta-feira, 8 de abril de 2010

Envelhecer: um direito de todos


Estatuto do Idoso  Sancionado pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva em 2003, o Estatuto com Lei 10.741 veio para complementar a Política Nacional do Idoso, Lei 8.842, de 4 de janeiro de 1994, do presidente Itamar Franco.
Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), até 2025 o Brasil será o sexto país do mundo com o maior número de pessoas idosas, atingindo um número superior a 30 milhões. Com base no Censo de 2000 doInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esta população já era de 14,5 milhões, correspondendo a 8,6% da população total do país. Hoje, estima-se mais de 21 milhões, cerca de 12% dos brasileiros.
Entretanto, grande parte desta população ainda desconhece seus direitos. O Estatuto foi criado com o objetivo de assegurar saúde, lazer e bem-estar aos cidadãos com mais de 60 anos, idade estabelecida pela OMS para definir um idoso. Longe de garantir apenas o atendimento e acento preferencial e a gratuidade dos transportes públicos, este Estatuto trás, dentre seus 118 artigos, garantias quanto:
  • A proibição da discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade; direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade;
  • Criação pelo Poder Público de oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados;
  • Descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais;
  • Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas;
  • É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
Dentre os crimes impostos aos que infligem os direitos dos idosos, estão:
  • Pena: reclusão de 6 (seis) a 1 (um) ano e multa para aquele que discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade;
  • Pena: detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa para quem  abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.
Estes e outros direitos assegurados por lei pelo Poder Público são raramente conhecidos pelos seus beneficiários. O abismo que conhecemos no Brasil entre essas normas do Estatuto e a realidade precisa ser excluído e este regulamento, divulgado. A população idosa cresceu mais de 47,8% na última década, crescimento intimamente ligado ao aumento da expectativa de vida do brasileiro. Em 1997 a esperança de vida era de 69,3 anos, e subiu para 72,7 anos em 2007, de acordo com dados da Síntese de Indicadores Sociais de 2008, divulgada pelo IBGE. Faremos parte destas estatísticas e é necessário garantir desde já nossos direitos. Porém, para isto, precisamos respeitar o de quem está com este Direito hoje: o idoso, pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
Pirâmide etária 1997 e 2007
Pirâmide etária. 1997 e 2007

Curiosidade: O Dia Nacional do Idoso passou de 27 de setembro para 1 de outubro, graças a criação desde Estatuto. (Lei 11.433, de 28 de dezembro de 2006)

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